Tipos de Usucapião Extrajudicial...
- Galdino Cartórios Associados
- 16 de mar. de 2023
- 1 min de leitura
Atualizado: 10 de ago. de 2023
No Brasil, existem quatro tipos de usucapião extrajudicial, regulamentados pela Lei nº 13.105/2015, que instituiu o novo Código de Processo Civil. São eles:

Usucapião ordinário: é aplicado em casos em que a pessoa ocupou um imóvel por mais de 10 anos, sem interrupção, de forma pacífica e ininterrupta, como se fosse o verdadeiro proprietário do bem. Para entrar com o pedido de usucapião ordinário extrajudicial, o interessado deve apresentar a documentação exigida em cartório, que avaliará o pedido e poderá conceder a usucapião.
Usucapião especial rural: é aplicado em áreas rurais, desde que sejam ocupadas por agricultores que não possuam outro imóvel e estejam trabalhando na terra por mais de 5 anos, sem oposição. Para realizar o pedido de usucapião especial rural extrajudicial, o interessado deve apresentar a documentação exigida em cartório, que avaliará o pedido e poderá conceder a usucapião.
Usucapião especial urbano: é aplicado em áreas urbanas, desde que sejam ocupadas por pessoas de baixa renda, que não possuam outro imóvel e estejam morando na propriedade por mais de 5 anos, de forma pacífica e ininterrupta. Para solicitar o usucapião especial urbano extrajudicial, o interessado deve apresentar a documentação exigida em cartório, que avaliará o pedido e poderá conceder a usucapião.
Usucapião coletivo: é aplicado em áreas urbanas ocupadas por várias famílias de baixa renda, que estejam morando na propriedade por mais de 5 anos, de forma pacífica e ininterrupta. Nesse caso, é necessário que a área tenha sido objeto de programa de regularização fundiária do município. Para solicitar o usucapião coletivo extrajudicial, é necessário que a documentação seja apresentada em cartório, que avaliará o pedido e poderá conceder a usucapião.
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